PLANOS ECONÔMICOS: AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE? O ACORDO COLETIVO PODE SER UMA ALTERNATIVA PARA O RESSARCIMENTO.

Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou o acordo coletivo sobre as diferenças de correção da poupança dando prazo de 24 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para novas adesões. A decisão não estabelece pagamento automático: é preciso verificar se o caso está abrangido pelo acordo e cumprir suas condições. Portanto o julgamento sendo favorável aos Bancos, o poupador deve cumprir determinadas exigências para receber o que tem direito, mesmo que a ação individual tenha sido julgada improcedente devido ao Acordo Coletivo na ADPF 165.

COMO RECEBER:
Para se habilitar, o poupador necessita aderir ao Acordo Coletivo da seguinte forma:
1- Se manifestando judicialmente no processo já em tramitação, através do seu representante legal

2- O poupador que já possui ação judicial sobre os planos econômicos pode registrar gratuitamente seu interesse no Portal do Acordo dos Planos Econômicos, www.pagamentodapoupanca.com.br para demonstrar seus direitos que serão apreciados pelo Banco, sendo elegível, isto é, aprovado pela entidade financeira será realizado o pagamento, seguindo os seguintes parâmetros estipulado pelo Acordo Coletivo,
Poupadores ou seus respectivos herdeiros que ainda não aderiram devem verificar seu enquadramento e as etapas de formalização com antecedência
A adesão é a via prevista para receber os valores do acordo coletivo, quando preenchidos seus requisitos e manifestar interesse no processo até o prazo 05 de junho de 2027, razão adicional para não deixar a providência para os últimos dias. Caso não haja a adesão o pedido será julgado improcedente, podendo ser condenado nas custas de honorários de advogado visto que diante do julgamento da ADPF 165, a ação foi procedente para os Bancos diante da constitucionalidade dos planos econômicos.
A 8ª Turma Recursal Federal do Rio de Janeiro, processo: 0025621-49.2008.4.02.5101, julgou que o poupador continua a ter direito a receber o ressarcimento mesmo tendo cassada a sentença de primeiro grau. Reforçando que a solução ainda depende dos requisitos do ajuste e da situação concreta.

Os bancos declaram que ainda à época, haviam sido registradas mais de 326 mil adesões, com pagamentos superiores a R$ 5 bilhões. O acórdão estabeleceu ainda que o acordo possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. Desse modo 265 mil poupadores têm direito a receber os R$ 6,1 bilhões restantes em um prazo de dez meses, em 05 de junho de 2027.

Você poupador não pode deixar de exercer seus direitos, aderindo ao Acordo Coletivo, garantindo assim, o recebimento que lhe é devido. Procure seus representantes legais, seus advogados para que possa ser cumprida a decisão determina pelo Supremo Tribunal Federal.

Maiores esclarecimentos entre em contato.
Atendimento exclusivamente online:
ANACONT-Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador
WhatsApp: 21-97013-6898 // Tel 21 3153-9191
EMAIL: anacont@anacont.org.br
Av: Venezuela 131, 2º andar – Saúde, Rio de Janeiro

COMUNICADO OFICIAL

COMUNICAMOS A TODOS OS CLIENTES DA ANACONT, E TAMBÉM DO DR JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA OAB/RJ13040
QUE ATENDERÃO DORAVANTE PELA INTERNET, E PELOS TELEFONES E EMAIL ABAIXO: 


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EMAIL: anacont@anacont.org.br

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RIO DE JANEIRO 14 DE JANEIRO 2026

COMUNICADO OFICIAL – ALERTA DE GOLPE (2026)

A ANACONT, por meio de seu presidente Dr. José Roberto S. de Oliveira, vem informar a todos os associados e clientes que, no ano de 2026, ainda estão sendo registrados contatos de pessoas suspeitas, que estão utilizando indevidamente o nome do advogado Dr. José Roberto S. de Oliveira.

Os golpistas entram em contato por WhatsApp e por ligações telefônicas, com o objetivo de extorquir dinheiro, prometendo o recebimento de valores inexistentes, supostamente provenientes de processos judiciais em nome dos clientes.

⚠️ ALERTA IMPORTANTE
A orientação do escritório é clara e expressa:

Não forneça nenhuma informação pessoal

Não informe dados bancários ou número de contas

Não realize qualquer tipo de pagamento ou transferência de valores

O escritório NÃO solicita depósitos, taxas ou antecipações por WhatsApp ou telefone

Este comunicado tem como objetivo proteger nossos clientes e evitar que novas pessoas sejam vítimas desse golpe.

📞 Em caso de dúvida ou para qualquer esclarecimento, entre em contato exclusivamente pelos canais oficiais do nosso escritório.

Atenciosamente,
ANACONT
Dr. José Roberto S. de Oliveira – Presidente